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CARTORIO NOTARIAL EDUARDO MARQUES FERNANDES |


Certidões, Públicas-Formas e Certificados
Actos que são lavrados fora dos livros de notas do notário
Pode solicitar ao Notário para tirar cópias de documentos e que ele ceritifique que estão conforme com os originais.
Caso esses documentos estejam arquivados no Cartório as cópias são denominadas de Certidões as quais têm o mesmo valor que o original.
Se pelo contrário o original não estiver arquivado no Cartório, o seu valor é de mera pública-forma, e em caso de dúvida qualquer entidade, nomeadamente o tribunal pode-lhe exigir que lhe seja apresentado o respectivo original.
Por esse facto pode solicitar ao Notário para guardar no arquivo do Cartório os seus documentos originais e assim as cópias certificadas extraidas dos mesmos terão um valor superior às meras públicas-formas.
O Notário poderá certificar um qualquer facto ou acontecimento desde que o mesmo o percepcione com os seus sentidos, por ex:
- Certificar a não comparência do vendedor na escritura de compra e venda;
- Certificar o recheio de um imóvel que vai ser dado de arrendamento;
- Certificar um determinado acidente de viação;
- Certificar o que ficou depois de um assalto;
- Certificar que o senhorio mudou a fechadura da porta de um imóvel;
- Certificar que o arrendatário não utiliza um espaço comercial;
- Certificar que existe num certo local um mau cheiro;
- Certificar a tradução de um documento feita por um tradutor ajuramentado.
- etc ....
Os Notários e a Arbitragem
Os Notários podem intervir nos processos de Arbitragem, quer como Ãrbitros, quer como peritos.
Vantagem em recorrer à Abitragem
A Abitragem é uma das formas de resolução alternativa de litÃgios
COMUNICADO CONJUNTO DA ORDEM DOS NOTÃRIOS E DO MIN
O Ministério da Justiça e a Ordem dos Notários Portugueses têm vindo a trabalhar em conjunto para melhorar as condições em que os


