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CARTORIO NOTARIAL EDUARDO MARQUES FERNANDES |


Escrituras
Documento autêntico com força probatória só comparável a uma sentença
As escrituras são os documentos autênticos lavradas dentro do livro de notas do Notário.
As partes podem solicitar ao Notário para dar esta forma a qualquer declaração ou contrato.
As principais escrituras são as que asseguir se enunciam:
- Compra e venda, permuta, doação, mútuo, confissão de divida, hipoteca, divisão de coisa comum, partilha por divórcio, partilha por óbito, habilitação de herdeiros;
- Constituição de sociedades, Cessão de Quotas, Divisão de Quota, Renúncia e Nomeação de Gerência, Aumento de Capital, Alteração de Sede, Alteração de Objecto Social, outras Alterações de Pacto Social;
- Constituição de Associação e suas alterações Constituição de Fundação e suas alterações.
Os Notários e a Arbitragem
Os Notários podem intervir nos processos de Arbitragem, quer como Ãrbitros, quer como peritos.
Vantagem em recorrer à Abitragem
A Abitragem é uma das formas de resolução alternativa de litÃgios
COMUNICADO CONJUNTO DA ORDEM DOS NOTÃRIOS E DO MIN
O Ministério da Justiça e a Ordem dos Notários Portugueses têm vindo a trabalhar em conjunto para melhorar as condições em que os


