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EDUARDO MARQUES FERNANDES




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Escrituras

Documento autêntico com força probatória só comparável a uma sentença

As escrituras são os documentos autênticos lavradas dentro do livro de notas do Notário.

As partes podem solicitar ao Notário para dar esta forma a qualquer declaração ou contrato.

As principais escrituras  são as que asseguir se enunciam:

- Compra e venda, permuta, doação, mútuo, confissão de divida, hipoteca, divisão de coisa comum, partilha por divórcio, partilha por óbito, habilitação de herdeiros;

- Constituição de sociedades, Cessão de Quotas, Divisão de Quota,  Renúncia e Nomeação de Gerência, Aumento de Capital, Alteração de Sede, Alteração de Objecto Social, outras Alterações de Pacto Social;

- Constituição de Associação e suas alterações Constituição de Fundação e suas alterações.

 
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