![]() |
CARTORIO NOTARIAL EDUARDO MARQUES FERNANDES |


Arbitragem
O Notário pode intervir como Ãrbitro ou Perito desde que escolhido pelas partes
O Notário deste Cartório está apto a intervir em processos de Arbitragem, desde que as partes, acordem que será o Notário Eduardo Marques Fernandes o Árbitro que irá decidir o respectivo conflito.
Funcionando, assim, nas nossas instalações um Tribunal Arbitral de jurisdição voluntária.
Quer pelos conhecimentos técnicos nesta área, quer pela fé pública que o Estado confiou aos Notários, o Notário Árbitro oferece às partes, que nele depositaram o poder de decisão, garantia de uma decisão justa, célere e totalmente imparcial.
Vantagens do recurso à Arbitragem:
1- São as partes que escolhem o Árbitro, não sendo imposto por ninguém nem sequer pelo próprio Estado;
2- Celeridade na decisão, uma decisão só é justa se for dada em tempo útil. A demora na decisão prejudica ambas as partes.
3- Custos mais baixos.
4- A decisão do Arbitro é recorrível nos termos gerais, excepto se as partes escolherem a equidade como forma de decisão.
5- O Arbitro ouve ambas as partes e procura encontrar com elas a melhor decisão, mediando o conflito.
6- Árbitro é imparcial
7- A decisão do Tribunal Arbitral tem o mesmo valor de uma sentença judicial e, em caso de incumprimento por uma das partes, pode a outra pedir a sua execução ao Tribunal de 1.ª Instância que for competente.
Os Notários e a Arbitragem
Os Notários podem intervir nos processos de Arbitragem, quer como Ãrbitros, quer como peritos.
Vantagem em recorrer à Abitragem
A Abitragem é uma das formas de resolução alternativa de litÃgios
COMUNICADO CONJUNTO DA ORDEM DOS NOTÃRIOS E DO MIN
O Ministério da Justiça e a Ordem dos Notários Portugueses têm vindo a trabalhar em conjunto para melhorar as condições em que os


