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EDUARDO MARQUES FERNANDES




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Arbitragem

O Notário pode intervir como Ãrbitro ou Perito desde que escolhido pelas partes

 

O Notário deste Cartório está apto a intervir em processos de Arbitragem, desde que as partes, acordem que será o Notário Eduardo Marques Fernandes o Árbitro que irá decidir o respectivo conflito. 

Funcionando, assim, nas nossas instalações um Tribunal Arbitral de jurisdição voluntária. 

Quer pelos conhecimentos técnicos nesta área, quer pela fé pública que o Estado confiou aos Notários, o Notário Árbitro oferece às partes, que nele depositaram o poder de decisão, garantia de uma decisão justa, célere e totalmente imparcial.

Vantagens do recurso à Arbitragem:

1-     São as partes que escolhem o Árbitro, não sendo imposto por ninguém nem sequer pelo próprio Estado;

2-     Celeridade na decisão, uma decisão só é justa se for dada em tempo útil. A demora na decisão prejudica ambas as partes.

3-     Custos mais baixos.

4-     A decisão do Arbitro é recorrível nos termos gerais, excepto se as partes escolherem a equidade como forma de decisão.

5-     O Arbitro ouve ambas as partes e procura encontrar com elas a melhor decisão, mediando o conflito.

6-     Árbitro é imparcial

7-     A decisão do Tribunal Arbitral tem o mesmo valor de uma sentença judicial e, em caso de incumprimento por uma das partes, pode a outra pedir a sua execução ao Tribunal de 1.ª Instância que for competente.

 

 

 

 
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