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EDUARDO MARQUES FERNANDES




Serviços

Assessoria

Em todos os actos poderá solicitar a ajuda do Notário.

Em primeiro lugar, não se deve assinar nenhum documento sem conhecer e entender todas as cláusulas, bem como os efeitos que produz, e se existem outras formas de obter os fins que se pretende alcançar.

 Em segundo lugar, pode solicitar ajuda para obter - e o Notário deve prestá-la - informação sobre a situação em que se encontra o imóvel que pretende adquirir, no Registo Predial, ou se este possui alguma hipoteca ou outros ónus, por forma a cumprir os requisitos prévios à assinatura da escritura, como autorizações ou verificações, qual a melhor forma legal para cumprir a sua vontade, no caso de investimentos estrangeiros, declarações de herdeiros, certificações, testamentos, ou do Registo Comercial, etc …. . O Notário auxiliá-lo-á nos trâmites ou assessorá-lo-á quanto à forma de os cumprir.

Caso solicite o Notário poderá esclarecer previamente os direitos dos vários interessados, para que através da sua mediação seja mais facil chegar a um bom e equilibrado acordo para todos. Os exemplos mais frequentes desses acordos são as escrituras de partilha por óbito e de divórcio

O Notário dará a sua orientação ou auxilio na realização dos trâmites posteriores à assinatura do documento, tais como o pagamento dos impostos, a inscrição nos registos e as comunicações obrigatórias a serem realizadas para a formulação do documento

 
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