CARTORIO NOTARIAL LISBOA CARTORIO NOTARIAL
EDUARDO MARQUES FERNANDES




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CARTORIO NOTARIAL LISBOA
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O notário, jurista de proximidade, sabe que as sociedades representam, em primeiro lugar, uma aventura humana, dos seus sócios e dos seus familiares, como dos seus trabalhadores. Acompanhando o desenvolvimento da sociedade, da sua criação à sua transmissão, o notário se coloca também numa posição privilegiada, ao serviço dos homens e das mulheres que a fazem viver.

A vida das sociedades e a dos seus actores interagem permanentemente. A forma jurídica da sociedade, a repartição de poderes no seu seio, o estatuto social e fiscal e os seus sócios têm consequência sobre a sua vida familiar e património pessoal de cada um; e, invariavelmente, o casamento, o divórcio, a paternidade ou a maternidade dos seus dirigentes, têm repercussões na própria sociedade. Sem falar na sua retirada ou morte, a falta de preparação da sua transmissão constitui uma das causas de desaparecimento da sociedade. O notário é capaz, por uma análise global, de encontrar a coerência perfeita entre as necessidades da sociedade, a sua durabilidade e as aspirações dos seus dirigentes e responsáveis e das suas famílias.

No seu Notário a simplicidade e a rapidez casam com a segurança, podendo aí realizar todo o tipo de operações conexionadas com a sua empresa, como:

- constituição de sociedades de todo o tipo, com elaboração dos estatutos que melhor se adequam a um funcionamento optimizado da sua empresa,

- alterações de pacto social, aumentos e reduções de capital,

- cessões de quotas e acções,

- fusões e cisões de sociedades,

- elaboração de actas sociais, com a presença do notário em assembleias-gerais, diminuindo-se assim o grau de litigiosidade,

- o necessário registo comercial, com 50% de desconto no valor dos registos, se requeridos on line pelo notário. 

O Notário auxilia-o na resolução de questões práticas de casos transfronteiriços, como seja numa constituição de empresa.

Actos mais frequentes:

1-      Constituição de sociedades;
2-      Cessão de quotas;
3-      Divisão de quotas;
4-      Unificação de quotas;
5-      Aumento de capital;
6-      Alterações de pacto (ex: sede, objecto, capital etc...);
7-      Redenominação;
8-      Renominalização;
9-      Renúncia à Gerência;
10-  Registo comercial on-line.

 

 

 

 
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