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EDUARDO MARQUES FERNANDES




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CARTORIO NOTARIAL LISBOA
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O CNUE agrupa hoje em dia os notários de 21 países da União Europeia onde a profissão está presente. Ele visa promover o notariado do tipo latino e o seu valor na Europa, contribui activamente, através da sua experiência e de uma concertação permanente com as intuições da União, para a construção e elaboração de uma Europa do Direito, dentro do respeito das tradições e dos sistemas jurídicos dos Estados Membros, ancorados nas culturas nacionais, para a elaboração de normas europeias que tocam na vida dos cidadãos, dos consumidores e das famílias, para o acesso à justiça e para a melhoria do ambiente económico.


O notariado europeu está determinado em reforçar a cooperação transfronteiriça para benefício dos cidadãos e das empresas. Na prática, a rede de cooperação técnica transfronteiriça foi criada pelos notariados membros do CNUE, visando integrar o notariado na rede judiciária europeia em matéria civil ou comercial.


Os Notários de Portugal, ajudam os imigrantes a manter o vínculo com o seu país, auxiliando-os:


- na resolução de questões práticas de casos transfronteiriços, em qualquer tipo de contrato que envolva um nacional ou residente noutro país ou um imóvel ou empresa localizado ou sedeada noutro país,


- a autorizar a deslocação de familiar ou a responsabilizar-se pela vinda de algum familiar ou amigo de/para país estrangeiro,


- a certificar algum facto ou documento para produzir efeitos noutro país. Os Notários de Portugal estão integrados na Rede Notarial Europeia; esta rede tem um notário interlocutor em cada país, que ajuda a resolver casos transfronteiriços; em conjunto, os notários de vários países estão em condições privilegiadas para tratar destes assuntos específicos.


 Só o documento documento autêntico (feito por Notário) circula livremente e é plenamente válido em todos os países da União Europeia; os documentos autênticos podem ser apostilhados (a apostilha consiste num documento elaborado pela Procuradoria-Geral da República ou pelos Tribunais da Relação, conforme o caso, que se destina a confirmar a proveniência e autenticidade da entidade que o subscreveu e permite que o documento produza efeitos no estrangeiro).


 

 
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