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CARTORIO NOTARIAL EDUARDO MARQUES FERNANDES |


[03-14-2010]
Faça o seu Testamento
O testamento deveria ser um acto muito mais frequente. Contudo vivemos um pouco tranquilos quanto a saber para quem é que irá o nosso património, uma vez que a lei para a maioria de nós resolveu a questão ainda que, de uma forma contrária à nossa vontade.
Quem tiver ascendentes, descendentes ou cônjuge está descansado ... pois a lei obriga que essas pessoas sejam nossos herdeiros, são eles os chamados herdeiros legitimários o que é o mesmo que herdeiros forçados. Os quais só poderão ser afastados (deserdados) em casos limite e muito bem definidos na lei.
Aqueles que não têm avós, pais, filhos, netos ou cônjuge mas têm outros parentes vivos também vivem traquilos pois a lei diz quais de entre esses nossos parentes irão herdar os nossos bens e direitos.
A maioria de nós pensa que os testamentos são actos notariais muito caros, que são só para aqueles que têm muitos bens e direitos na sua posse, ou que não têm quaisquer parentes vivos.
Mas isso está totalmente errado o valor dos honorários notariais dos testamentos está tabelado, desde sempre o seu preço é um preço social, para que esteja ao dispor de todos os cidadãos.
Também é errado pensar que o testamento é só para as pessoas que tenham muitos bens e direitos. O testamento é um acto de última vontade isto significa que só irá produzir os seus efeitos, não no dia em que é realizado, mas no dia da morte do testador. Uma pessoa sabe o que hoje tem, mas não sabe o que terá amanhã. Como não sabe se quando um dia quiser ou quando tiver mais bens ou direitos estará em condições de fazer o seu testamento. O Notário só irá admitir que faça o seu testamento enquanto considerar que está no dominio total da sua vontade. Caso o seu estado mental não seja de total capacidade ou se o Notário tiver dúvidas não irá admitir que faça o seu testamento.
O testamento não é apenas para aqueles que não têm parentes vivos. Pois ainda que tenha herdeiros legitimários/forçados a lei admite que disponha como muito bem quiser de parte da sua herança. Podendo incluisive, neste caso, utilizar a percentagem que a lei admite que disponha para avantajar algum ou alguns dos seus herdeiros legitimários/forçados.
Caso tenha outros parentes vivos (para além dos avós, pais, cônjuge, filhos ou netos) poderá dispor através do testamento da totalidade da sua herança. Beneficiando não aqueles que a lei escolhe mas aqueles que realmente merecem sê-lo.
Quantas vezes soubemos de alguém que sempre disse que gostaria que alguém após a sua morte ficasse com um determinado bem. Mas afinal essa pessoa foi surpreendida com uma doença subita ou com a morte e acabou por deixar em aberto esse seu desejo!
Para dar forma ao seu desejo vá ao Cartório e faça o seu testamento, só tem de levar duas testemunhas. Não deixe para amanhã o que eventualmente só poderá fazer hoje!
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